|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.15  |  Diversos   

Negativa de conserto de aparelho de celular adquirido no exterior não gera indenização

A autora informa que adquiriu aparelho celular nos Estados Unidos da América e, ao utilizá-lo no Brasil, esse apresentou vício, sendo negado, pela empresa fabricante o conserto do produto pela garantia ou por meio de contrapartida pecuniária.

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido inicial da ação e não concedeu indenização à autora que teve negado o conserto de um aparelho de celular da marca Apple adquirido no exterior.

A autora informa que adquiriu aparelho celular da marca Apple nos Estados Unidos da América e, ao utilizá-lo no Brasil, esse apresentou vício, sendo negado, pela empresa Apple Computer Brasil LTDA, o conserto do produto pela garantia ou por meio de contrapartida pecuniária.

Ocorre que os produtos adquiridos no exterior diretamente pelo consumidor e utilizados no Brasil não possuem garantia no território nacional, salvo quando oferecida ou contratada garantia com esse fim já no país estrangeiro.

No folheto apresentado pela ré, na seção "Limited Warranty", permite averiguar, em tradução informal, que consta expressa advertência de que "This warranty is valid only in the United States and Canada", ou seja, "Esta garantia é válida apenas nos Estados Unidos da América e Canadá".

Segundo consenso jurídico, esta é a praxe do comércio global, devendo o consumidor se atentar ao fato de que produtos importados por seus próprios meios, sem interferência do importador sediado no Brasil, possuem garantia limitada ao país da compra, o que eventualmente acarretaria custos para o envio do produto à assistência técnica.

Assim, a magistrada julgou improcedente o pedido da autora.

Processo: 0714252-25.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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