Insubordinação jurídica da advogada impediria enquadramento como funcionária da empresa.
Advogada teve negado o reconhecimento de vínculo empregatício com escritório de advocacia, no qual trabalhou durante sete anos. Entendeu-se que a subordinação hierárquica, nos moldes tradicionais, não se aplica ao advogado empregado. A decisão foi da 6ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT1.
Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o pedido da advogada não poderia ser deferido porque não haveria subordinação jurídica entre a autora e o escritório.
Por fim, o ministro ressaltou que o fato de a advogada ter trabalhado em regime de exclusividade durante sete anos "não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes".
Processo: AIRR-47601-61.2008.5.01.0036
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759