|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.15  |  Diversos   

Negado reingresso a ex-militar com distúrbio psiquiátrico

O autor permaneceu no serviço obrigatório por um ano. Ele afirmou que desenvolveu o problema psiquiátrico durante o tempo em que esteve no Exército. Após uma perícia médica, foi constatado que o autor é incapaz de realizar qualquer atividade laboral de natureza perigosa.

Um ex-militar do Exército, diagnosticado com retardo mental, teve seu pedido de reintegração no serviço militar negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 3ª Turma entendeu que a atividade exige plena capacidade física e mental, ainda que o soldado não seja considerado inválido para outras funções. A decisão confirmou sentença de primeiro grau.

O autor ingressou nas Forças Armadas e permaneceu no serviço obrigatório por um ano. Ele ajuizou ação solicitando o reingresso. Ele afirmou que desenvolveu o problema psiquiátrico durante o tempo em que esteve no Exército.

Após uma perícia médica, foi constatado que o autor é incapaz de realizar qualquer atividade laboral de natureza perigosa. Também ficou comprovado que a doença já se manifestava mesmo antes do ingresso dele no Exército.

A Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou improcedente o pedido do autor, que recorreu contra a decisão no TRF4.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “durante o período em que permaneceu no Exército, o autor executou todas as tarefas que lhe eram impostas, sendo dispensado devido ao fim do tempo de serviço, o que não caracteriza irregularidade administrativa”. O magistrado acrescentou que “não houve nenhuma relação de causa entre a atividade militar e o retardo diagnosticado”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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