|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.13  |  Diversos   

Negado recurso de morador por falta de provas

Ele buscava indenização por danos causados por inundação em sua residência, alegando que os materiais que provocaram o alagamento foram deixados pelo município próximos ao local dos fatos, demonstrando negligência.

Foi julgado improcedente o pedido de um morador de Santana do Paraíso (MG) que buscava indenização pelos danos causados por inundação em sua residência. Para os desembargadores, a culpa do município pelo ocorrido não ficou comprovada. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMG.
 
Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente, motivando o morador a recorrer ao TJMG. No recurso, o autor relatou que, em razão de forte chuva, a sua casa foi atingida por deslizamento de terra e entulho. Alegou que esses materiais foram deixados pelo município de Santana do Paraíso próximos ao local dos fatos, demonstrando negligência. Contou ainda que em decorrência da inundação, móveis, utensílios, remédios e equipamentos eletrônicos foram danificados.
 
Em seu voto, o desembargador Corrêa Júnior destacou que, por mais que alegado, não foi provado que o material que entrou na casa do autor, por força de enxurrada, tenha sido decorrente de terra e entulho indevidamente acumulados pelo município em virtude de obras realizadas no local.
 
Ainda conforme o relator, os boletins de ocorrência lavrados após os fatos e a mídia juntada ao processo não retrataram a prévia existência de entulho e terra indevidamente deixados pelo município por ocasião das obras de pavimentação da rua.

Sendo assim, concluiu o desembargador, não se aferindo com certeza se os detritos foram culposamente deixados pelo município ou se decorreram da ação natural da forte chuva que assolou a região na época dos fatos, tenho como improvada pelo autor a culpa do município pelos danos alegados.

Apelação Cível: 1.0313.11.024738-1/001 

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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