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NOTÍCIA

03.09.15  |  Diversos   

Negado recurso do Estado sobre repasse de verbas para a saúde de Porto Alegre

O município de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança a fim de garantir os repasses integrais dos recursos destinados à saúde. Segundo a Prefeitura, a falta de verbas estaria gerando transtornos à prestação dos serviços à população.

O recurso do Estado contra a liminar que determinou que o município de Porto Alegre deve receber, de forma integral, a partir do mês de julho, os repasses para a área da saúde, foi negado pelo Órgão Especial do TJRS.

O município de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança a fim de garantir os repasses integrais dos recursos destinados à saúde. Segundo a Prefeitura, a falta de verbas estaria gerando transtornos à prestação dos serviços à população.

O desembargador relator, Luiz Felipe Brasil Santos, concedeu liminar, determinando que a partir da data da decisão, fossem realizados os repasses financeiros mensais, de forma integral, sob pena de sequestro de valores nas contas do Estado.

Dessa decisão, houve recurso (agravo de instrumento) por parte do Estado. Os Procurados alegam, entre outras questões, que os atrasos, se existentes, são em razão da falta de recursos e não de uma decisão dos agentes públicos. Também afirmam que os repasses não são realizados em data específica, ficando na dependência de disponibilidade financeira e que os recursos destinados à Prefeitura aumentaram 3.817%, nos últimos 10 anos.

O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, negou o recurso, mantendo a decisão liminar.

Segundo o magistrado, apesar da atual crise, os argumentos trazidos pelo Estado não são aptos a reverter a decisão liminar, sendo dever constitucional prover a saúde da população. Também explicou que não se está determinando o pagamento de quantias, mas sim, o repasse de receitas que pertencem ao município de Porto Alegre, para ações e serviços públicos de saúde.

“Eventual descumprimento da Constituição Federal e do regramento infraconstitucional pelo Estado do Rio Grande do Sul, no que tange à efetivação dos mencionados repasses, deve, sim, ser considerado como um ato ilegal, apto a ser impugnado por meio de mandado de segurança, ainda que o Estado passe por uma crise financeira”, afirmou o relator.

O voto foi acompanhado por unanimidade dos desembargadores. O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelo Órgão Especial.

Processo nº 70065865701

Fonte: TJRS

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