|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Diversos   

Negado recurso de empresa de cosméticos condenada por dano ambiental

Os argumentos apresentados no recurso especial da Phitoterapia Laboratorial Biota Ltda., questionando a condenação por dano ambiental imposta pela Justiça do Rio de Janeiro, foram rejeitados pela 1ª Seção do STJ. Conhecida pelo nome fantasia de Embeleze Cosméticos, a empresa terá de demolir instalações situadas em margem de rio, recuperar áreas degradadas e indenizar a coletividade. Em ação civil pública, o MP-RJ afirmou que a empresa não respeitava as normas técnicas relativas ao despejo e ao tratamento de resíduos industriais, canalização de rios e intervenção em suas margens.

Acatando o pedido da ação, a magistrada de primeiro grau condenou a empresa a promover uma série de adequações, como colocar em funcionamento a estação de tratamento de efluentes industriais, enclausurar a área onde é utilizado hidróxido de amônia e promover o adequado tratamento de resíduos. A juíza também proibiu qualquer intervenção na faixa de 30 metros do rio Tatu-Gamela, inclusive com a demolição das edificações já construídas na área de preservação permanente, além de indenizar a coletividade pelos danos até que a área tenha sido integralmente recuperada. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental.

Depois de ter a apelação negada no TJRJ, a Embeleze Cosméticos recorreu ao STJ. Entre as alegações, está o julgamento extra petita [fora do pedido], tendo em vista que a demolição das construções não foi requerida na ação.

A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que, de fato, não houve pedido inicial explícito para demolição de qualquer construção. Mas ela considerou que as determinações supostamente desvinculadas do pedido estão em sintonia com os requerimentos do MP e constituem condição imprescindível para o resultado almejado na ação.

“No contexto, encontra plena aplicação o princípio do poluidor pagador, a indicar que, fazendo-se necessária determinada medida à recuperação do meio ambiente, é lícito ao julgador determiná-la mesmo sem que tenha sido instado a tanto”, afirmou a ministra Eliana Calmon. (Resp 967375)



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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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