|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Diversos   

Negado recurso a acusado de atentado ao pudor

Foi negado provimento a recurso interposto por acusado de atentado violento ao pudor que, ao ser absolvido do crime por ser portador de esquizofrenia, pretendia realizar o tratamento em ambulatório e não em hospital psiquiátrico, como determinara a Justiça de 1º Grau. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do TJMT, que se baseou no entendimento de que em caso de crime com pena prevista de reclusão, a substituição da pena por tratamento psiquiátrico deve prever a internação do paciente.
 
Em primeira instância, o apelante foi condenado à internação por três anos em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. Nos autos, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso, sob o argumento de vedação legal, haja vista que o crime perpetrado pelo apelante é apenado com reclusão.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, sustentou que, pelo fato de o crime de atentado violento ao pudor ser apenado com reclusão e havendo laudo pericial que conduz a necessidade de internação em unidade de tratamento de doença mental, o pleito da defesa para a reforma da decisão mostra-se inviável.
 
“Conclui-se que ao vertente caso, a regra é a internação, que tem imperiosa aplicação por conta da periculosidade presumida, diante da prática de ato punível com reclusão”.
 
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Jurandir de Lima (vogal convocado) e pelo juiz substituto de 2º Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (revisor convocado).
 



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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