|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.09  |  Diversos   

Negado perdão judicial por homicídio culposo de filho em acidente de trânsito

A 3ª Câmara Criminal do TJRS manteve condenação de homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor, que vitimou o próprio filho de dois anos em acidente de trânsito. Segundo o Colegiado, há provas de que o réu não mantinha relação próxima com a vítima e cometia abusos e agressões contra os familiares.

O entendimento do Tribunal foi que perdão judicial é medida excepcional que só deve ser aplicada quando a imposição da pena pareça ao magistrado inútil por considerar que o resultado do delito atinge gravemente o infrator.

O relator do recurso de apelação crime, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, confirmou a sentença que negou o perdão judicial e condenou o réu a dois anos de detenção, em regime semi-aberto, com substituição da pena carcerária por duas restritivas de direito. Manteve a prestação de serviço à comunidade, mas reduziu a prestação pecuniária de dois para um salário mínimo.

De acordo com o magistrado, ao contrário do sustentado pela defesa, o apelante agiu com culpa no acidente, resultando na morte da pequena vítima por traumatismo crânio-encefálico. Conforme testemunhas, ele conduzia o veículo VW/Fusca e desrespeitou o sinal de Pare, colidindo com caminhão que trafegava em via preferencial. Com o choque, a criança foi arremessada para fora do carro do pai. O menino estava no banco de trás do veículo junto com o irmão, também menor, e a mãe.

Para o desembargador não há dúvidas da autoria porque o réu admitiu estar conduzindo o veículo no momento do fato. Salientou, ainda, ser claro o agir culposo do denunciado por não ter respeitado a via preferencial, devidamente sinalizada, colidir o automóvel e causar a morte do próprio filho.

Considerou correta a negativa de perdão judicial. A medida, disse, deve ser aplicada com prudência, sendo reservada somente para casos excepcionais. “Quando a imposição da pena pareça ao Juiz de manifesta inutilidade.” No caso do processo, afirmou, inexiste prova de que as consequências da infração tenham atingido o apelante de forma tão grave de modo a justificar o perdão judicial.

A companheira do acusado, à época do fato, afirmou que ele nunca foi bom pai e ameaçava e agredia os filhos. Cerca de dois após o ocorrido, o Centro de Atendimento Terapêutico e Social de Santa Maria informou que a mulher passava por dificuldades. Segundo relato da entidade, o marido dela estava recolhido no presídio por agressão contra a esposa e abuso da filha menor de seis anos. (Proc. 70026729616).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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