|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.07  |  Previdenciário   

Negado pelo STJ recurso da Vasp que contestava pagamento de dívidas previdenciárias

A 2ª Turma do STJ negou provimento a recurso da Vasp, que contestava uma ação de execução fiscal ajuizada pelo INSS. Individualmente, o relator, ministro Herman Benjamin, já havia inadmitido a análise do recurso especial sobre o caso. O processo principal tramita na 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo.

Com a ação, o INSS visa ao recebimento de crédito relativo à multa atinente às contribuições devidas à autarquia, no montante de R$ 509.107,50.

A Vasp apresentou exceção de pré-executividade, propondo a nulidade da portaria que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), além da exclusão dos seus diretores do pólo passivo (quem sofre os efeitos) da execução. A empresa também tentava realizar o pagamento das dívidas por meio de compensação de tributos.

A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo devedor no processo de execução, com o intuito de suspender a ação executiva, mediante a alegação de uma nulidade processual. O juízo rejeitou tal exceção apresentada pela empresa. Desta decisão, a Vasp apelou, mas não teve sucesso.

Também a presidência do TRF da 3ª Região, que avalia a admissibilidade dos recursos ao STJ, não atendeu à empresa. Surgiu um agravo de instrumento, pretendendo destrancar o recurso especial.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, a Vasp não demonstrou a existência de discordância entre a decisão do TRF da 3ª Região que lhe foi desfavorável e outras já proferidas pelo STJ ou por tribunais.

O ministro relator também destacou que a exceção de pré-executividade tem aplicação na execução fiscal somente quando puder ser resolvida sem a discussão de provas. Ele ainda constatou que a questão não havia sido apreciada pelo TRF, o que impede a análise no STJ. (Ag nº 930812)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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