|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.09  |  Diversos   

Negado pedidos de HC para motoristas que utilizavam sons automotivos acima dos limites legais

A 3ª Câmara Criminal do TJMA negou dois pedidos de habeas corpus requeridos por donos de veículos que utilizavam sons automotivos acima dos limites legais em praias de São Luís. Eles foram abordados e presos em flagrante delito pela Operação Manzuá, sob a acusação de suposta prática de crime ambiental.

Ambos os acusados estavam em liberdade e foram denunciados pelo MP. O pedido da defesa foi o trancamento das respectivas ações penais. A defesa alegou que a conduta dos acusados não se enquadra ao tipo penal alegado pelo MP, da Lei de Crimes Ambientais.

Segundo a defesa, o crime de poluição sonora não existe no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual a conduta dos pacientes deve ser desclassificada para a de contravenção penal ou aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os fatos seriam de mínima ofensividade e periculosidade.

Repercussão negativa 

O relator das ações, desembargador Lourival Serejo, entendeu que a concessão dos pedidos alegados pela defesa desviaria o objetivo da Operação Manzuá, gerando repercussão negativa.

Os magistrados negaram o pedido de trancamento dos processos entendendo, ainda, que o habeas corpus não é o meio legal adequado para a discussão acerca da tipificação do delito e trancamento da ação, o que deverá ser suficientemente apurado durante a instrução das ações penais.

“Somente no âmbito do processo originário, marcado por ampla defesa e contraditório plenos, é que poderá ser aferida a ocorrência de poluição e, se verificada, aquilatar se dela resultaram danos à saúde humana”, disse o relator em seu voto.



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Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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