|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.14  |  Diversos   

Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco

De acordo com a sentença, a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrar seu possível cliente. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais.

Os pedidos de cliente do Banco do Brasil, que envolviam indenização por danos materiais e morais devido à demora no atendimento, foram julgados improcedentes pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
A cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que, em razão disso, perdeu contrato a ser realizado.

De acordo com a sentença, "ainda que tenha por verdadeiras as assertivas iniciais, não é possível inferir que o contrato seria certamente firmado entre as partes, porquanto os emails trocados demonstram que autora ainda iria analisar o processo a que alude. Ademais, verifico também que a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, sabendo que o seu possível cliente viajaria após o almoço, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrá-lo. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais. De outro lado, também não diviso a presença de maus tratos aos direitos de personalidade da parte autora, porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade", decidiu a Juíza.

Processo: 2014.01.1.004308-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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