|   Jornal da Ordem Edição 4.374 - Editado em Porto Alegre em 30.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.15  |  Diversos   

Negado pedido de renovação de cadastro a taxista acusado de estupro

O entendimento foi de que o crime cometido pelo autor revela-se incompatível com o exercício da profissão.

A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar, que foi negado administrativamente pelo Distrito Federal.

C.C. dos S. ajuizou ação alegando ter sido impedido de renovar o seu cadastro de motorista auxiliar de táxi em razão de condenação criminal. Argumentou que cumpre pena em regime aberto e que o crime pelo qual foi condenado não guarda qualquer relação com sua atividade de trabalho, bem como afirmou que a norma que impede a renovação em razão de condenação criminal viola o princípio da ressocialização do condenado.

O Distrito Federal, em sua defesa, requereu a improcedência do pedido, argumentando, em resumo, que o crime cometido pelo autor revela-se incompatível com o exercício da profissão de taxista, e que a norma questionada não ofende o princípio da proporcionalidade e da ressocialização do condenado.

A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido, tanto liminarmente quanto no mérito, mantendo o impedimento de renovação da licença.  

No julgamento do recurso apresentado pelo autor, os desembargadores, assim como o juiz de 1ª instância, entenderam que o autor não preenchia os requisitos mínimos exigidos por lei para obter a renovação: “Assim, considerando que o autor não cumpre os requisitos mínimos exigidos legalmente para a renovação do seu cadastro como motorista auxiliar em permissão de táxi, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.”

Processo: 20130110421298APC

Fonte: TJDFT

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