|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.13  |  Diversos   

Negado pedido de prorrogação de posse em concurso público

O homem não pode ser empossado no tempo devido porque se encontrava preso em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia.

Um homem não conseguiu obter a prorrogação de prazo para tomar posse no serviço público. Ele foi impedido por se encontrar, à época, preso em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. O autor apelou da decisão da 1ª instância, sem sucesso, ao TJSP. O objetivo do apelante era a prorrogação do prazo para posse, postulando a inversão do julgado.

O relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, decidiu manter a sentença. Em seu voto, o magistrado afirmou: "colhe-se nos autos que o Edital nº 01/2010 determina o cumprimento da forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992) para a posse e exercício (fls.30/31). Baseado no art. 15, par. 2º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado".

Em sua decisão, o julgador afirmou que se a lei de um concurso é o seu edital, a administração pública não pode descumprir suas normas. Um tem que estar vinculado ao outro, sob pena de descumprir, ainda, o princípio da vinculação. Ele ressaltou também que o impetrante, quando participou do certame, já era conhecedor das normas previamente estabelecidas. "Logo, na ausência de amparo legal para a pretensão do impetrante, a improcedência do pedido inicial é inevitável," declarou o relator, "uma vez que a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade (CF, art. 37, caput)", encerrou Peiretti de Godoy. A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0032435-28.2012.8.26.0577

Fonte: TJSP

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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