|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.12  |  Diversos   

Negado pedido para alteração de nome

O Judiciário não pode ficar à mercê da inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece ser o caso dos autos.

Um homem teve negado o provimento ao recurso sobre processo para que tivesse seu nome alterado. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG.

Motivado por sua candidatura a vereador, o autor já havia obtido autorização judicial para modificar seu nome; mas, por não ter ganhado a eleição, ele ajuizou nova ação, a fim de restabelecer seu nome original.

Inconformado por ter seu pedido negado em 1ª instância, o requerente entrou com recurso. Argumentou que, em momento algum, rejeitou seu nome anterior, e que a inclusão do apelido se deu apenas para sua candidatura, pois sempre foi conhecido como tal "nas rodas esportivas". O requerente afirmou ainda que decepcionou-se a experiência política e, por isso, desistiu de qualquer pretensão, não mais se justificando a manutenção do prenome.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão, pois, segundo afirmou, "o nome consiste em um dos principais atributos da personalidade, e, como tal, rege-se pelo princípio da inalterabilidade, só admitindo temperamentos em face de circunstâncias excepcionais e relevantes". O magistrado declarou ainda que o Judiciário não pode ficar à mercê da inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece ser o caso dos autos.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0024.12.070859-9/001

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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