Os habeas corpus foram impetrados sob a alegação de que os presos receberam o benefício da progressão para o semiaberto, mas que, em razão da falta de espaço, permaneceram em estabelecimentos do regime fechado.
Os pedidos liminares da Defensoria Pública, que buscavam a concessão de prisão domiciliar a aproximadamente 500 presos, até que surgissem vagas no regime semiaberto, foram negados. A decisão é dos juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS).
Os defensores impetraram os habeas corpus, alegando que os apenados receberam o benefício da progressão para o semiaberto, mas que, em razão da falta de espaço, permanecem em estabelecimentos do regime fechado.
No despacho, assinado conjuntamente pelos juízes Eduardo Ernesto Lucas Almada, Paulo Augusto Oliveira Irion e Sidinei Jose Brzuska, salientaram que os pedidos não trazem comprovação de que os presos efetivamente receberam regime mais brando. Também não está demonstrado que não exista contra eles outra decisão judicial (prisão preventiva) que, havendo, justificaria sua manutenção no regime fechado.
Além do indeferimento das liminares, os magistrados solicitaram informações à Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) para que responda no prazo de cinco dias. Após, será dada vista ao Ministério Público para manifestação, por 48h. Após, os juízes se reunirão para, em conjunto, dar a decisão final sobre o caso.
Quanto à ação coletiva ajuizada pela Defensoria, que visa à concessão de prisão domiciliar a cerca de 200 apenados do Presídio Central, o julgador determinou a realização das seguintes diligências: confecção de uma listagem individual dos apenados inseridos na ação; verificação, no sistema de informações integradas, se eles continuam recolhidos na casa penal, em regime fechado; por fim, que seja verificado se eles já não figuram no habeas corpus impetrado pela Defensoria;
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759