|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.01.10  |  Criminal   

Negado pedido de liberdade a policial acusado de estupro de menor

A 6ª Turma do STJ negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um policial civil condenado por estupro, atentado violento ao pudor, abuso de autoridade e exposição de fotos pornográficas envolvendo criança. O policial pretendia aguardar a apelação da sentença condenatória em liberdade.

Segundo os autos, o policial fotografou uma menina de 11 anos nua e manteve relações sexuais com ela, dando em troca presentes de pequeno valor. Posteriormente, exibiu as imagens para a mãe da criança. Além disso, fez uso da condição de autoridade policial e de arma de fogo para intimidar a criança e sua família.

No pedido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal ao negarão acusado o direito de recorrer em liberdade em razão da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.

Ao examinar o habeas corpus, o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, aliados à periculosidade do policial, evidenciada nos delitos praticados contra criança de 11 anos, violação do domicílio da vítima e intimidação da sua família valendo-se do cargo de policial, são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão. “Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que não ocorreu no caso presente”, concluiu o ministro. (Nº. do HC 143309).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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