Foi negado o pedido de uma apostadora que pretendia ser indenizada por não ter recebido o prêmio da raspadinha Bônus da Saúde, vendida no município de Santo Ângelo. Foi constatado que havia adulteração na numeração da cartela. A decisão foi do TJRS.
A apostadora ajuizou a ação pedindo a condenação da Sociedade Esportiva Recreativa Santo Ângelo ao pagamento de indenização no valor de R$14.870,00, equivalente ao preço de um automóvel GM Celta zero quilômetro. Alegou ter adquirido de um vendedor ambulante a raspadinha, explorada pela Sociedade, pois continha três vezes o número 16 e três dezenas repetidas dariam direito ao prêmio. Disse que foi até uma lotérica e que foi informada de que o prêmio não seria pago, porque a raspadinha apresentada não estava registrada no lote de cartelas premiadas.
Para a juíza Maria da Glória, não resta dúvida de que a raspadinha foi adulterada, embora não tenha sido possível identificar quem praticou a fraude, se a gráfica, a ré, o vendedor ambulante ou a própria apostadora. Salta aos olhos a divergência entre o número 16 constante da fileira de baixo e os demais. As margens esquerda e superior daquele possuem espaço em branco, a revelar que foi colado sobre o número original. O número 16 da fileira de baixo, concluo, é um adesivo, de excelente qualidade, mas mal colado, analisou a magistrada.
Julgando improcedente a ação, condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da ré, no valor de R$ 3 mil.
Rejeitou o pedido de condenação da apostadora por litigância de má-fé, pois o resultado do julgamento baseou-se em presunção, e não em prova cabal, de que a alteração do bilhete foi realizada pela própria demandante, faltando, assim, a certeza necessária a juízo condenatório. Entretanto, cópia da sentença será enviada ao MP, para que adote as providências que entender cabíveis.
Proc. 10400087054
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759