|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.15  |  Dano Moral   

Negado pedido de indenização contra clínica veterinária devido a internação de animal de estimação

A autora resgatou uma gata da rua e a levou para a clínica, onde a veterinária sugeriu um banho carrapaticida. À noite, a gatinha começou a passar mal, estava mole, agoniada, se irritava ao ser tocada e com a respiração bem fraca. A mulher resolveu então levá-la à outra clínica onde foi medicada e colocada no soro, ficando internada até o dia seguinte.

O pedido de danos materiais e morais da dona de uma gata foi negado pelo juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A mulher alegou que o animal começou a passar mal depois de um banho carrapaticida dado em uma clínica veterinária, tendo que arcar com as despesas de uma internação em outra clínica.

Relatou a parte autora, que resgatou uma gatinha da rua e a levou para a clínica veterinária VIPet, onde a veterinária sugeriu um banho carrapaticida. Contou que, por volta das 20h, a gatinha começou a passar mal, estava mole, agoniada, se irritava ao ser tocada e com a respiração bem fraca. Resolveu então levar a gatinha a outra clínica onde foi medicada e colocada no soro, ficando internada até o dia seguinte, sendo liberada. A dona disse que teve que fazer empréstimo para pagar os gastos.

A Vipet Comércio de Artigos para Animais Ltda disse que o banho que a gatinha tomou foi com shampoo Duprat Ectoparasiticida (de uso veterinário) que mata piolho e carrapatos, indicado para cães e gatos. Esclareceu que a fabricante é licenciada pelo Ministério da Agricultura, sendo as acusações sem precedentes e respaldo. Informou ainda que utiliza o produto há mais de quatro anos sem ter prejudicado qualquer animal.

De acordo com a decisão do juiz, não há, no processo, qualquer comprovação de que a clínica e a veterinária tenham contribuído para os males ocorridos com o animal (a gatinha Tica), tendo em vista que, por ser um animal de rua e tendo contato com outros animais, inclusive animais doentes, fica difícil a constatação de que o animal tenha sido acometido da doença por ter tomado banho com shampoo para matar carrapatos e pulgas.

Cabe recurso da sentença.

PJE: 0700540-65.2015.8.07.0016

 

 

 

 

Fonte: TJDFT

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