|   Jornal da Ordem Edição 4.376 - Editado em Porto Alegre em 03.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.15  |  Diversos   

Negado pedido de danos contra empresas por cancelamento de compras

A autora comprou passagens para Amsterdã e teve a compra cancelada e o dinheiro devolvido, pois o preço estava abaixo do custo por erro de um funcionário da companhia aérea.

O pedido de danos materiais e morais de uma consumidora contra as empresas Decolar.com Ltda. e KLM Cia Real Holandesa de Aviação foi julgado improcedente pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. A mulher adquiriu passagens para Amsterdã e teve a compra cancelada e o dinheiro devolvido, pois o preço estava abaixo do custo por erro de um funcionário da companhia aérea KLM. A consumidora requereu a condenação das empresas a cumprir a promoção ofertada quando da aquisição de passagens aéreas para Amsterdã, mas o pedido foi negado.

De acordo com a sentença, “quando da notícia do erro cometido por um funcionário da sociedade empresária KLM, centenas (ou milhares) de pessoas imediatamente tentaram emitir bilhetes aéreos com destino a Amsterdã. A sociedade empresária cancelou as compras e devolveu o dinheiro. É evidente que não se compra passagem aérea com destino ao continente europeu pelo preço anunciado. Não podemos legitimar a má-fé. O consumidor é vulnerável, mas não é néscio. Talvez não domine os cálculos de complexidade acentuada, mas domina a matemática da vida. Quem presta serviço por preço abaixo do custo está fadado à falência, à morte empresarial. E não pode ser o Judiciário o algoz de quem promove o desenvolvimento da sociedade. Não há que se falar em dano material e, muito menos, em dano moral”.

Processo: 0708173-64.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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