|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.02.08  |  Diversos   

Negado pedido de aposentadoria por invalidez à atendente de enfermagem

Para gozar da aposentadoria por invalidez, é necessário ser provado através de perícia médica que a doença teve origem no ambiente de trabalho ou que foi a prestação de serviço que deixou o empregado incapacitado. Foi através desse entendimento que a 3ª Câmara Cível do TJMT negou provimento interposto pela atendente de enfermagem Ana Lúcia dos Santos. Ela tentou, sem sucesso, reverter a decisão da 1ª Instância que indeferiu seu pedido de tutela antecipada para receber sua aposentadoria por invalidez.
 
O relator do recurso, Evandro Stábile, entendeu que Ana Lúcia não conseguiu comprovar a hipótese utilizada como fundamento do pedido: incapacidade laboral decorrente do vírus hepatite C. Também foi levado em consideração o fato da perícia médica não ter proferido parecer favorável à atendente.
 
Nos autos do processo, consta que Ana Lúcia trabalhou no cargo de atendente de enfermagem de dezembro de 1986 até 1990, quando adquiriu o vírus. Ela até anexou documentos que supostamente comprovariam a incapacidade laborativa, porém o exame médico pericial não reconheceu o pleiteado.
 
O magistrado destacou em seu voto que "constata-se que não houve reconhecimento da incapacidade laborativa no âmbito administrativo, conforme se observa a perícia médica, o que dificulta a concessão da antecipação de tutela, mesmo porque, a Lei 8.213/91 exige a redução da capacidade laborativa para que haja a concessão do benefício". (recurso de agravo de instrumento nº. 69870/2007).



............
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro