|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Advocacia   

Negado pedido de aplicação do CDC em contrato de honorários

Uma cliente de escritório de advocacia foi condenada ao pagamento de R$ 130,4 mil a Wensing & Souza Advogados Associados S/C e a um de seus advogados, a título de honorários devidos em ação de separação. A autora disse ter sido prejudicada pelas orientações recebidas para realizar acordo judicial com seu ex-esposo, e que foi lesada financeiramente na partilha dos bens que a ela pertenciam exclusivamente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil confirmando sentença da Comarca de Tubarão.
 
A autora pediu a aplicação do CDC ao contrato celebrado entre ela e os advogados. Por fim, quanto ao cálculo dos honorários – arbitrados em 20% do valor total dos bens –, postulou a exclusão das posses que entraram indevidamente na divisão.

No entendimento do relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, as novas provas apresentadas, além de contradizerem as anteriores, não são consistentes a ponto de reformar a sentença. Ele ainda lembrou que o acordo foi acompanhado e fiscalizado por um promotor de Justiça, o que descarta qualquer possível intenção dos advogados de induzi-la ao erro.

“No que pertine à validade do contrato de honorários celebrado entre as partes, ao quantum condenatório determinado com base na perícia, e à suposta relação de consumo suscetível de aplicação do CDC, a sentença de primeiro grau foi, com muita propriedade, lavrada de maneira clara, inequívoca e fundamentada, razão pela qual não merece qualquer reforma”, finalizou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2009.024053-9)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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