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NOTÍCIA

07.05.15  |  Diversos   

Negado medicamento original a paciente que se recusa a tomar genérico oferecido pela rede pública

A paciente, que sofre de câncer, apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia do remédio genérico.

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido de uma paciente de Criciúma (SC) que se nega a tomar o medicamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pro ser genérico. Ela, que sofre de câncer, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o medicamento de referência usado em sua enfermidade, o Glivec 400 mg, do laboratório Novartis.

A paciente apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia do remédio genérico.

Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “não há provas de que o medicamento genérico fornecido não possa substituir com eficácia o fármaco original”. Ele acrescentou que a “concessão de medicamento genérico não pode ser absoluta se restar comprovada sua ineficácia, todavia, não é isso o que se verifica na documentação do processo originário”.

Aurvalle frisou que a perícia judicial afirmou que o medicamento genérico com o mesmo princípio ativo apresenta os mesmos resultados do original.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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