|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Diversos   

Negado HC a condenado que alegou não ter voltado à prisão para ajudar a família

Um preso do Rio Grande do Sul que não retornou no prazo definido, com a alegação de que precisou trabalhar para ajudar a família, teve o pedido de habeas corpus negado pelo STJ. A defesa pediu ao Tribunal Superior para mudar acórdão do TJRS que determinou a regressão do seu regime prisional e alterou a data-base para concessão de novos benefícios.

De acordo com a defesa, a situação do preso não pode ser enquadrada como fuga, uma vez que esta pressupõe o uso de artimanhas e um agir premeditado, ao passo que o fato do apenado não ter retornado ao presídio no prazo determinado representaria “uma preocupação com a família e o sustento da mesma”.

O advogado alegou ainda que o réu foi condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, motivo pelo qual “a imputada falta grave – contudo justificável – ao reeducando não possui o condão, tampouco força, para impor regime mais gravoso do que aquele imposto pela sentença”.

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha – que indeferiu o pedido, existem, no entanto, precedentes no Tribunal segundo os quais o cometimento de falta grave implica, sim, no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Sobre o mesmo tema, o ministro citou habeas corpus anteriores relatados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho. (N° do processo não informado)



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Fonte: STJ
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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