|   Jornal da Ordem Edição 4.375 - Editado em Porto Alegre em 02.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.15  |  Diversos   

Negado habeas corpus preventivo impetrado por cidadão em favor de ex-presidente da República

A petição será encaminhada ao Ministério Público Federal por ofensa a autoridades e uso de linguagem imprópria e vulgar.

O desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu nesta quinta-feira (26) HC preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde de quarta-feira (25).

A decisão atende ao pedido dos próprios advogados de Lula, da banca Teixeira, Martins & Advogados, uma vez que o habeas foi ajuizado - sem o conhecimento do ex-presidente.

O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Em sua decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que "não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. De acordo com o magistrado, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente".

“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou Gebran.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus, além disso frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que "não servem como fundamento".

O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".

O autor do HC, Maurício Thomaz, tem histórico em ações a favor de terceiros, sem que eles saibam. Durante o processo do mensalão, por exemplo, ele impetrou HC em favor de Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Marcos Valério, Vinícius Samarane e Roberto Jefferson. Thomaz já entrou com ações a favor do jornalista Diogo Mainardi e que, em março de 2014, encaminhou ao Senado uma representação contra os ministros do STF pelo julgamento do mensalão. Em entrevista ao portal G1, Thomaz afirmou que a idéia de habeas corpus por Lula surgiu de um papo com um amigo.

A busca pelo HC impetrado a favor de Lula foi tão grande que derrubou o sistema de consulta processual do TRF4. Decretou-se, inclusive, segredo de justiça durante 48 horas no processo, para que o sistema voltasse ao normal. Por esta razão, ao consultar o número do processo na Corte não é possível encontrá-lo.

Processo: HC 5023661-46.2015.4.04.0000

Fonte: Migalhas/TRF4

Fonte: Migalhas

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