|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.15  |  Criminal   

Negado habeas corpus para empresário preso com arma furtada de policial

O homem foi detido portando identificação falsa da Polícia Civil e uma pistola calibre 40, que teria sido, supostamente, furtada de um policial militar.

Foi negado, pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, habeas corpus para o empresário O.D. e S.N., preso por falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A magistrada entendeu que não ficou configurada, “em juízo emergencial”, nenhuma arbitrariedade na prisão.

O empresário foi detido no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Na ocasião, ele estava portando identificação falsa da Polícia Civil e uma pistola calibre 40, que teria sido, supostamente, furtada de um policial militar.

Após a prisão, o Juízo da 1ª Vara de Eusébio negou pedido de liberdade, justificando a decisão na garantia da ordem pública. Por esse motivo, a defesa de Oscar Dalva ingressou com habeas corpus (nº 0001132-31.2015.8.06.0000) no TJCE, durante o plantão.

Ao analisar o caso, a desembargadora Tereze Neumann negou o pedido “porque a restrição provisória está motivada na indispensabilidade da custódia (prisão) para assegurar a ordem pública”.

Fonte: TJCE

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