10.06.08 | Diversos
Negado habeas corpus a funcionário público acusado de percepção de vantagem indevida
A Quarta Turma do TRF1 condenou um funcionário público a quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, à razão de um salário mínimo, por percepção de vantagem indevida. Ele desviava valores referentes à aposentadoria de um servidor público já falecido para sua conta pessoal e de sua esposa.
A peça acusatória explica que os dados falsos eram inseridos por meio do sistema informatizado do Ministério da Fazendo. O funcionário, que confeccionava folhas de pagamento, transferiu os valores pertencentes à aposentadoria de um servidor público falecido em 1991 para sua conta-corrente.
O relator, desembargador Klaus Kuschel, manteve a sentença de 1º grau, entendendo que o argumento utilizado pela defesa, o de ser réu primário, não procede. O magistrado lembrou, também, que a quantia subtraída dos cofres públicos é considerável, ultrapassando os R$ 190 mil. Além disso, o acusado possui vários processos criminais transitando em julgado.
Quanto à esposa, o magistrado garantiu que, pela incerteza acerca da consciência das ilicitudes do marido, será mantida a absolvição. (Proc. n.º 1999.41.00.003281-8)
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Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759