A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a um acusado de roubo e formação de quadrilha. Na ocasião do crime, acompanhado de três comparsas, o recorrente, armado, invadiu uma agência do Banco do Brasil. Eles roubaram R$ 200 mil do cofre e dos caixas automáticos do banco.
Na ação, o bando levou o gerente como refém e efetuou vários disparos contra os policiais, atingindo duas pessoas.
Dois dias após o crime, o autor do pedido foi preso no município de Bela Cruz, onde estava escondido. A defesa entrou com habeas corpus no TJCE, alegando carência de fundamentação legal mínima e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora, que não acolheu o pedido. A relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, afirmou que o parecer do Ministério Público a favor da denegação "é perfeitamente válido, notadamente quando este se baseou em argumentos concretos e legítimos para afastar a alegação de excesso de prazo, mantendo a prisão cautelar do paciente". (processo nº 0100459-22.2010.8.06.0000)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759