O encerramento dos estabelecimentos implicaria irreversíveis efeitos no direito social ao trabalho, traduzidos em demissão de funcionários, prejuízos e talvez até mesmo a falência dos locais.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão da comarca da Capital que negou o pedido de antecipação de tutela formulado por um casal residente no Jurerê Beach Village, cuja pretensão era ver fechados dois estabelecimentos comerciais em atividade naquele complexo turístico, por conta de ruídos e incidentes anteriormente registrados.
Morador de apartamento localizado exatamente acima dos estabelecimentos, o casal ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar de interdição dos bares, sob alegação de não conseguir mais residir no local, tamanha a balbúrdia. Disse, inclusive, que registrou diversos boletins de ocorrência em razão dos problemas.
Contudo, para o desembargador substituto Saul Steil, relator do agravo, a natureza do empreendimento do Condomínio Complexo Turístico Jurerê Beach Village, misto de hotel e residencial, embora não autorize algazarras premeditadas, pressupõe que algum hóspede ou locatário possa fazer barulho até mesmo de madrugada, fato que deve ser de conhecimento de quem compra imóvel no local.
O relator ainda destaca que o fechamento desses bares, neste momento do processo, sem maior discussão e aprofundamento da matéria, implicaria irreversíveis efeitos no direito social ao trabalho, traduzidos em demissão de funcionários, prejuízos e talvez até mesmo a falência dos estabelecimentos. A decisão foi unânime. A ação original, entretanto, seguirá seu trâmite normal na Justiça de 1º Grau.
(AI n. 2011.033884-8).
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759