|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.11  |  Dano Moral   

Negado dano moral a trabalhador que disse ter sido acusado de furto

Foi absolvida a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e danos morais a um ex-empregado, que recorreu da decisão tomada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. O TRT13, no entanto, manteve a decisão do magistrado.

O trabalhador alegou que após o trabalho de campo, ainda continuava na empresa em serviços internos, extrapolando sua carga horária. Argumenta também que executava tarefas com risco de vida e pediu a Justiça Trabalhista indenização por danos morais. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos acerca do desaparecimento de peças, sendo coagido a confessar um furto.

A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, argumentou que o trabalhador não apresentou fundamentação para o pedido de horas extras, afirmando que o ex-empregado não tinha direito a verba em razão de estar enquadrado em um padrão elevado de vencimentos por ser coordenador de grupos.

A relatoria ressaltou ainda que testemunhas afirmaram que o reclamante não fazia parte da escala de plantão, sendo chamado apenas quando havia dúvida do técnico do horário. O pedido de adicional de periculosidade foi negado porque a justiça entendeu que o ex-empregado exercia a função de coordenador de posto, e como tal, apenas dava suporte e orientação aos seus subordinados.

Sobre o pedido de dano moral a relatora do processo afirmou que “as testemunhas confirmaram a versão patronal, que, de fato, existia um desaparecimento de uma peça de um elevador e que todas as pessoas que trabalhavam com aquele equipamento foram investigadas”. Sendo assim a empresa Atlas Schindler S/A utilizou-se de um direito de investigação dos fatos.

(Processo NU 0086900-37.2010.5.13.0005)




.................
Fonte: TRT13

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro