|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.13  |  Dano Moral   

Negado dano moral em desentendimento na porta de um hospital

Decisão considerou que houve, da parte do autor, falta de bom senso e rigidez exacerbada do autor na obediência das regras do estabelecimento, e, da parte do requerido, descuido ao sair do local sem levar seu crachá.

Um segurança de hospital teve negado um pedido de indenização por danos morais. Ele alegou ter sido vítima de agressões físicas e verbais de um médico que queria entrar no estabelecimento de saúde sem o crachá de identificação. A sentença foi unânime pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Imagens do desentendimento, anexadas aos autos pelo próprio autor da ação, demonstraram, contudo, que o requerido não agrediu o requerente, mas por este foi contido no momento em que avançava ao interior da casa de saúde. O profissional pretendia retornar ao trabalho no centro cirúrgico, de onde saíra sem se recordar do crachá.

O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, não interpretou o fato como algo capaz de gerar dano moral. "Houve sim um desentendimento entre os litigantes, ocasionado pela falta de bom senso e pela rigidez exacerbada do autor na obediência das regras de acesso ao hospital, de um lado, e pelo descuido do demandado que saiu sem levar o crachá, bem como pela sua pressa em voltar ao centro cirúrgico para dar continuidade aos procedimentos do dia", declarou. A Câmara entendeu que houve, quando muito, um momento de desinteligência entre os envolvidos.

Apelação Cível nº 2012.087164-0

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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