|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.03.08  |  Dano Moral   

Negado dano moral a advogados de Suzane Richthofen

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou recurso aos advogados de Suzane von Richthofen, que pretendiam receber reparação de R$ 10 mil da TV Globo pela exibição de conversas com a cliente no programa "Fantástico", em entrevista veiculada em 9 de abril de 2006. Cabe recurso.

Na entrevista, Suzane aparece infantilizada e é orientada a chorar frente às câmeras pelos advogados. Ela ainda não havia sido condenada pelo homicídio dos pais, Manfred e Marísia, juntamente com os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, a penas que ultrapassaram os 30 anos de prisão.

Após a veiculação das imagens, a conduta dos advogados foi questionada e analisada por uma comissão de sindicância instalada pela OAB/SP, que concluiu não ter havido infração ética por parte dos defensores Mário Sérgio de Oliveira, Mário de Oliveira Filho e Denivaldo Barni.

Depois, a 6ª Turma do STJ garantiu a retirada completa da fita contendo a gravação dos autos.

Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira tentaram, então, receber uma reparação por danos morais e materiais, alegando que perderam clientes após a divulgação das imagens. Contestaram ainda que a edição feita pela emissora prejudicou a verdade dos fatos e, conseqüentemente, a imagem de Suzane.

O pedido foi negado inicialmente pela 3ª Vara Cível Central de São Paulo e agora pela 4ª Câmara. Segundo o relator, desembargador Maia da Cunha, os advogados sabiam que a entrevista, realizada durante três dias seguidos, deveria ser editada para poder ser veiculada pelo programa.

"No caso não foi a edição do programa que causou a impressão de que os autores e Suzane von Richthofen ensaiaram a entrevista com o intuito de ganhar a simpatia do público e, por conseguinte, beneficiar-se às vésperas do seu julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital, sob a acusação de ter, com a ajuda do namorado e do irmão dele, assassinado os próprios pais", afirmou.

Além disso, continuou o juiz, "não há quebra do sigilo entre advogado e cliente, uma vez que eles mesmos concordaram com a entrevista". Segundo ele, as entrevistas foram realizadas no escritório dos autores e na casa de outro advogado de Suzane que, portanto, "colocaram-se voluntariamente na situação em que suas palavras e gestos poderiam perfeitamente ser captados pelas câmeras", finalizou o magistrado.



....................
Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro