|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.10  |  Diversos   

Negada suspensão da posse no TJRS

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, negou liminar pedida na Reclamação (Rcl) 9723, por meio da qual três desembargadores do TJRS pretendiam suspender as posses do 1º, do º2 e do 3º vice-presidentes daquele tribunal, marcadas para o próximo dia 1º de fevereiro.
 
De acordo com o pedido dos três desembargadores, eles teriam sido preteridos para os cargos de direção e em seus lugares foram escolhidos outros três menos antigos, o que descumpriria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e também decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566. Afirmam, portanto, que a eleição, ocorrida em dezembro, não respeitou a ordem de antiguidade.
 
Na ocasião do julgamento desta ADI, o Supremo julgou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção. Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJRS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temas tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.
 
Além de pedir a suspensão da posse, os desembargadores pediam para que fosse dada posse a eles, na mesma data, mas em caráter provisório, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação.
 
Decisão
 
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, negou a liminar por entender que as alegações não justificam o pedido. Em sua opinião, o ato não afronta o julgamento da ADI 3566.
 
“O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos”, afirmou o ministro.
 
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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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