O autor da ação não conseguiu demonstrar a ocorrência de um abalo significativo a ponto de ser elevado ao status de dano moral, mas somente um mero aborrecimento cotidiano.
Foi mantida a sentença da 1ª Vara da Fazenda de Osasco (SP) que negou pedido de indenização por danos morais de um motorista cujo veículo caiu em um buraco aberto na rua. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP.
O autor da ação recebeu reparação por danos materiais em 1ª instância, mas recorreu, alegando que experimentou dificuldades em razão de o acidente ter ocorrido em local ermo, com seus familiares presentes. Não foi esse o entendimento da relatora da apelação, Silvia Meirelles. Para ela, o apelante não demonstrou a ocorrência de um abalo significativo a ponto de ser elevado ao status de dano moral, mas somente um mero aborrecimento cotidiano.
"O fato de ter caído com seu veículo em um buraco na via pública, quando por lá trafegava com a sua família, em local ermo e distante de sua moradia, danificando seu bem imóvel, situação que os obrigou a aguardar, sob a chuva, por alguns minutos, o socorro solicitado, embora constitua em um enorme contratempo e aborrecimento, não importa em abalo psicológico profundo de modo a justificar a indenização por danos morais pretendida", afirmou em seu voto.
Apelação nº 0034800-86.2012.8.26.0405
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759