|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.23  |  Dano Moral   

Negada reparação moral a cliente que alegou cobrança repetida em fatura de cartão

Um consumidor que alegou ter sido cobrado três vezes pela mesma compra em fatura de cartão de crédito teve o pedido de indenização negado pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra. Além da reparação moral, o autor da ação pediu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A requerida, por sua vez, alegou não ter responsabilidade quanto aos lançamentos, que foram realizados pela loja que recebeu o pagamento. E que, embora não seja responsável pelo erro operacional, no momento em que foi informada a respeito do ocorrido, iniciou os procedimentos na fatura do autor.

Segundo o magistrado, no decorrer do processo, o próprio cliente confirmou o estorno, mas reforçou o pedido da devolução em dobro, uma vez que foi cobrado indevidamente. Em sua defesa, a instituição financeira explicou que não realizou o procedimento de maneira imediata porque aguardava o retorno da loja que recebeu o pagamento.

Contudo, como o requerente optou por aguardar o julgamento para fazer o pagamento da fatura, o juiz entendeu que não há como reconhecer o direito de restituição em dobro de valor pago indevidamente. Da mesma forma, o pedido de reparação por dano moral foi negado pelo magistrado, diante da boa-fé da requerida em solucionar a questão e a ausência de violação dos direitos de personalidade do autor.

Processo: 5005800-72.2023.8.08.0048

Fonte: TJES

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