|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.14  |  Concursos   

Negada reparação a candidata impedida de participar de concurso por dano em documento

A autora ajuizou ação relatando ter sido tratada de forma grosseira pela coordenadora da prova, no momento em que apresentou o documento, e que a funcionária da ré foi a responsável pelo dano ao analisar a idoneidade do documento.

Foi negado o apelo de uma candidata que alegou ter sofrido dano moral, após ser impedida de realizar prova de concurso público realizado pelo Município de Osório (RS). A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ajuizou processo contra a empresa Objetiva Concursos, responsável pela aplicação da prova. Ela relatou ter sido tratada de forma grosseira pela coordenadora da prova, no momento em que apresentou o documento, e que a funcionária da ré foi a responsável pelo dano ao analisar a idoneidade do documento.

Na Comarca de Osório, o pedido foi negado e a autora interpôs apelação no Tribunal de Justiça.

O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do recurso, manteve a negativa de indenização. Ele analisou não ter sido provado que a funcionária da empresa danificou seu documento de identidade, e que a própria autora reconheceu que o documento, de 24 anos, tinha uma pontinha solta pelo uso, demonstrando que já se encontrava danificado anteriormente.
Ainda, observou que o Edital previa que os documentos de identificação deveriam ser legíveis e não danificados.

Proc. nº 70039358379

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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