A autora ajuizou ação relatando ter sido tratada de forma grosseira pela coordenadora da prova, no momento em que apresentou o documento, e que a funcionária da ré foi a responsável pelo dano ao analisar a idoneidade do documento.
Foi negado o apelo de uma candidata que alegou ter sofrido dano moral, após ser impedida de realizar prova de concurso público realizado pelo Município de Osório (RS). A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.
A autora ajuizou processo contra a empresa Objetiva Concursos, responsável pela aplicação da prova. Ela relatou ter sido tratada de forma grosseira pela coordenadora da prova, no momento em que apresentou o documento, e que a funcionária da ré foi a responsável pelo dano ao analisar a idoneidade do documento.
Na Comarca de Osório, o pedido foi negado e a autora interpôs apelação no Tribunal de Justiça.
O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do recurso, manteve a negativa de indenização. Ele analisou não ter sido provado que a funcionária da empresa danificou seu documento de identidade, e que a própria autora reconheceu que o documento, de 24 anos, tinha uma pontinha solta pelo uso, demonstrando que já se encontrava danificado anteriormente.
Ainda, observou que o Edital previa que os documentos de identificação deveriam ser legíveis e não danificados.
Proc. nº 70039358379
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759