|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Diversos   

Negada pensão a homem que trabalhou no transporte do Césio 137

O autor não conseguiu comprovar, no processo, a ligação direta entre seu transtorno bipolar de humor e o contato com a substância radioativa, não obtendo sucesso em seu pleito.

Um homem que trabalhou na retirada e transporte de material radioativo Césio 137 até Abadia de Goiás, após o acidente com o material, em 1987, teve pedido de pensão especial negado. A ação foi julgada, de forma unânime, pela 1ª Câmara Cível do TJGO.

À época, o autor era chefe do serviço de transportes do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa). Os julgadores seguiram o voto do relator, juiz substituto Roberto Horácio Rezende, que entendeu não existir prova contundente de que a doença crônica transtorno bipolar de humor do requerente tenha sido adquirida por contaminação pelo material radioativo.

"A documentação colacionada aos autos não permite juízo de certeza quanto ao marco inicial da fluência do prazo prescricional, tampouco comprova o nexo da causalidade entre a doença e a exposição ao elemento radioativo, para fins de pagamento da pensão especial, razão pela qual forçoso reconhecer a falta de prova pré-constituída", ressaltou o magistrado. Ao analisar o caso, ele ressaltou que não se discute a existência da doença com cronicidade, mas sim que esta surgiu necessariamente da exposição ao material radioativo, o que configuraria prova à identificação do direito ao pensionamento buscado.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Acidente Radioativo. Césio 137. Assistente de Transporte. Pensão Especial. Lei Estadual 14.226/02. Doença Crônica. Direito Líquido e Certo. Falta de Prova Pré-Constituída. Carência de Ação. A documentação colacionada aos autos não permite juízo de certeza quanto ao marco inicial da fluência do prazo prescricional, tampouco comprova o nexo de causalidade entre a doença e a exposição ao elemento radioativo, para fins de pagamento da pensão especial, razão pela qual forçoso reconhecer a falta de prova pré-constituída necessária ao reconhecimento do direito afirmado no mandado de segurança. Ordem Denegada."

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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