|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.10  |  Diversos   

Negada liminar a torcedor denunciado por agressão a PM

O STJ negou liminar em habeas corpus a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro de 2009. O indivíduo foi denunciado pelo MP estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar.

O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um habeas corpus no TJPR negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade.

Inicialmente, ele foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O acusado foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM.

A prisão temporária foi decretada por 30 dias, podendo ser renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no habeas corpus do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro tribunal. (HC 1578440).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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