|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Diversos   

Negada liminar para faculdade que não quer implantar ponto eletrônico

A Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo, que pretendia isentar-se da obrigação de implantar um novo registro eletrônico de ponto, determinada em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, teve seu pedido de liminar negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Com um quadro de 11 mil funcionários, a faculdade argumentou que o ato implica a troca de todos os equipamentos, cujas aquisições e manutenções vão gerar gastos para a instituição. Em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade deixariam de receber investimentos.

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Embora a portaria entre em vigor no dia 21/8/2010, o ministro considerou que o perigo de a demora da decisão judicial gerar dano irreparável não estava configurado, pois não foi comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou imposição de multa em caso de descumprimento da portaria.

Após negar o pedido liminar, o ministro Cesar Rocha solicitou informações ao MTE e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela 1ª Seção do STJ. O relator é o ministro Castro Meira. (MS 15407)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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