|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.12  |  Diversos   

Negada liminar em ação que pede a suspensão da venda de imóveis

Conforme o magistrado, é respeitosa a  necessidade de se impor maior rigor e aprimorada técnica na elaboração e aprovação de projetos urbanos para ocupação do solo no Distrito Federal.

O juiz Carlos Rodrigues, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, negou liminar em ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do DF, pedindo a suspensão de venda de imóveis em Águas Claras, Noroeste e Samambaia, até que sejam feitos estudos sobre a capacidade viária dessas regiões administrativas.

Em sua decisão, o magistrado afirma que comunga "do entendimento ministerial a respeito da imperiosa necessidade de se impor maior rigor e aprimorada técnica na elaboração e aprovação de projetos urbanos para ocupação do solo no Distrito Federal". No entanto, ele considera que já existem inúmeras regras "exaustivamente catalogadas na legislação federal e distrital, de maneira que ao proprietário interessado no parcelamento, ao assim pretender e atender a tais exigências, se dá a formação de especial direito individual, sendo que esse direito individual reflete na prevalência da garantia constitucional do art. 25, XXXV."

De acordo com o juiz, as regras para a elaboração dos projetos já estão estabelecidas e para ele não há sentido de se impor a realização de outros, se depois esses projeto não forem considerados pela autoridade administrativa, o que poderia acabar por converter "a atuação jurisdicional em atuação legislativa, impropriamente exercida pelo juiz quando, ao sentenciar, estaria na prática criando regras novas para o processo de elaboração ou aprovação desses projetos".

Assim, o magistrado indeferiu o pedido de liminar, "sem prejuízo do reexame por ocasião do julgamento do mérito".


Nº do processo: 2012011054500-4


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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