|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.03.11  |  Criminal   

Negada liminar a detento que queria progressão de regime sem exame criminológico

Foi indeferido um pedido de liminar formulado no HC 106678, em que um condenado pela Justiça do Espírito Santo à pena unificada de 40 anos e 10 meses de reclusão e multa pela prática de diversos crimes pedia a progressão no cumprimento da pena, do regime fechado para o semiaberto, sem submeter-se a exame criminológico.

A defesa alegava que ele já tinha tempo suficiente para obter a progressão do regime. Sustentava, ademais, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional, antes prevista no artigo 112 da LEP, Lei nº 7.210/1984. Entretanto, o juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Viana (ES) negou-lhe o pedido, por entender ser indispensável o exame criminológico.

Dessa decisão, a defesa recorreu sucessivamente em HCs para o Tribunal de TJES e para o STJ, mas ambos negaram o pedido. No entendimento das duas cortes, a Lei nº 10.782/2003, ao dar nova redação ao artigo 112 da LEP, não retirou do juiz a faculdade de, em decisão fundamentada, condicionar a concessão do benefício à realização do exame criminológico.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio lembrou que, pessoalmente, é contra a exigência do exame criminológico em casos como este. Entretanto, afirmou não ter como sobrepor à visão da maioria dos ministros do STF, atuando como porta-voz da Corte com “a convicção pessoal quanto à derrogação da Lei de Execução Penal”. 

Lembrou, a propósito, voto nesse sentido proferido por ele no julgamento do HC 96853, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro