|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.09.10  |  Diversos   

Negada liminar a advogado que pedia exclusão de seu nome em site de busca

Um advogado e empresário teve negado o pedido de retirada de informações a seu respeito da página da Google Brasil Internet e Google Inc. O autor ajuizou ação inibitória com pedido de indenização por danos morais e retirada de informações reveladas em consulta sobre seu nome no site da empresa. Ao justificar o pedido de liminar, o advogado informou que respondeu a processo-crime na Justiça Federal Criminal de Curitiba e alegou ter provado sua inocência em relação às acusações de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, e que houve suspensão do processo em seu favor. Por esses fatos, afirmou que teve sua imagem e dignidade abaladas com a repercussão, na mídia, dos fatos ligados à “Operação Zapatta”, da Polícia Federal. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi tomada no agravo de instrumento interposto de decisão que negou liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú.

O desembargador relator, Nelson Schaefer Martins, reforçou a fundamentação apresentada pelo magistrado na origem. Reconheceu que a Google atua apenas como hospedeiro dos sites, estes sim responsáveis pelo conteúdo e informações prestados. Em relação à suspensão do processo criminal, observou que o advogado foi inocentado somente em relação aos crimes mais graves. Outras infrações foram mantidas e, quanto a elas, em 2007, o advogado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de quatro anos, com a imposição de condições, inclusive o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

Schaefer Martins observou que não houve, nos autos, comprovação de danos causados pelas empresas que divulgaram as informações na pesquisa no Google. “Desta forma, não está configurada a verossimilhança das alegações do autor no sentido de que as agravadas estariam a agir de forma indevida ou mesmo a publicar informações inverídicas e infundadas a seu respeito”, finalizou o desembargador. (AI n. 2008.024078-7)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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