O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a três presos acusados de integrar uma quadrilha que introduziu ilegalmente no país 50 mil maços de cigarros de procedência estrangeira. A mercadoria foi avaliada em R$ 75 mil e os tributos sonegados foram estimados em R$ 37,5 mil.
A investigação do suposto grupo criminoso teve início em maio de 2008, na cidade de Passo Fundo (RS). A Polícia Federal identificou a existência de estrutura criminosa dividida em duas células especializadas na introdução de cigarros de procedência estrangeira no país. As prisões ocorreram em agosto do ano passado.
Para o magistrado do STJ, os elementos trazidos pela defesa ao processo não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da decisão que arbitrou fiança para a liberação dos presos. O TRF4 concedeu a liberdade aos acusados mediante o pagamento de fiança nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, considerando a “grandiosidade da quadrilha desvendada”.
De acordo com o TRF4, de nada valeria a fixação de valores módicos, já que pouca influência exerceria sobre o comportamento futuro dos acusados. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado no STJ pela 6ª Turma. A defesa considera o valor das fianças exagerado, pois os acusados não teriam condições financeiras de efetuar o pagamento. (HC 125021)
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759