O ministro Gilson Dipp, do STJ, reiterou o indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus para que dois réus respondam à ação penal em liberdade. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações públicas e de integrar uma quadrilha que teria ramificações em vários estados, liderada por um empresário.
Os réus foram presos em setembro do ano passado em Campinas (SP), em uma operação realizada pela Polícia Federal. A defesa ingressou com habeas corpus contra decisão do TJSP, que julgou prejudicado o pedido formulado para a concessão da liberdade provisória.
A decisão foi considerada prejudicada em função da concessão de liminar, posteriormente cassada, em favor de José Carlos Cepêra. A defesa alega que o tribunal estadual deveria ter prosseguido na análise da impetração originária e examinado os fundamentos que motivaram a prisão preventiva no juízo singular, independentemente da decisão proferida no habeas corpus impetrado em favor do empresário.
O relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que os termos da decretação de prisão preventiva não foram alvo de debate e julgamento no TJSP, o que impede a concessão da liminar. Além disso, o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, a ser analisado em momento oportuno pela 5ª Turma.
A defesa pediu reconsideração da decisão, mas o relator manteve o entendimento firmado na análise da liminar. O mérito do habeas corpus será apreciado pela 5ª Turma do STJ tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, para onde seguirá com o objetivo de receber parecer.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759