|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.10  |  Diversos   

Negada liminar a acusado de mandar matar empresário no Paraná

O STJ indeferiu o pedido de liberdade de um dos acusados do assassinato de um empresário em novembro do ano passado em São Miguel do Iguaçu, Oeste do Paraná. O suposto mandante da execução terá de aguardar preso até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma do Tribunal. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

O pedido foi apresentado ao STJ depois que um desembargador do TJPR negou liminar em outro habeas corpus em tramitação na Justiça local. O ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que não cabe ao STJ analisar novo pedido de liberdade antes do julgamento do mérito do habeas corpus local, a não ser que haja flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

No caso, o presidente do STJ considerou suficientes os fundamentos que mantiveram a prisão cautelar do suposto mandante. Ele foi preso em flagrante em 24 de novembro de 2009. Sua defesa alega ser nula a prisão, em razão de “ilegalidades absolutas”.

A vítima era sócio do suposto mandante. O flagrante teria se dado na delegacia. Após a execução do crime, policiais identificaram o modelo do carro que teria conduzido os atiradores. Como o sócio do empresário morto tinha um veículo semelhante, foi chamado à delegacia para prestar informações. Nessa ocasião, teria se dado a confissão por parte do acusado.

O juiz considerou que “o fato de o acusado ter levado espontaneamente o veículo até a Delegacia de Polícia não tem o condão de descaracterizar o flagrante, pois, a partir do momento em que foi localizado, não mais saiu da vigilância da polícia, até ser preso”. (HC 158095).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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