|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.15  |  Criminal   

Negada liberdade para acusado de homicídio e corrupção de menor

Segundo os autos do processo o réu e quatro adolescentes armaram para matar a vítima, que era desafeto do grupo e fazia ameaças de morte a um dos rapazes. No momento em que a vítima passava por um matagal, o acusado atirou contra ele.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para O.V.M. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e corrupção de menor no Município de Jucás, a 414 km de Fortaleza. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

Para o magistrado, a gravidade do crime, a divisão de tarefas com menores, o planejamento da execução do delito, são elementos suficientes para manter a prisão do acusado. “Tais circunstâncias denotam a periculosidade do paciente [réu] e, nessa esteira, a necessidade de sua segregação provisória para o resguardo da ordem pública".

De acordo os autos, em 7 de abril deste ano, por volta das 20h30, no Município de Jucás, O.V.M. e quatro adolescentes armaram para matar M.J.T.L., que era desafeto do grupo e fazia ameaças de morte a um dos rapazes. No momento em que a vítima passava por um matagal, o acusado atirou contra ele.

O réu foi preso em flagrante no dia seguinte. Requerendo que o culpado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade, acompanhando o voto do relator.

(Processo n°0625725-75.2015.8.06.0000)

Fonte: TJCE

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