A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a um oficial da PM do Rio Grande do Norte acusado de matar uma pessoa e ferir outras duas, durante uma festa junina no interior do estado.
O policial, primeiro tenente da PM potiguar, foi pronunciado por homicídio e lesão corporal (duas vezes), ocorridos durante a festa no município de São José de Mipibu (RN).
A denúncia do MP narra que o acusado estava embriagado e teria disparado quatro tiros contra a multidão que circulava na festa, acertando mortalmente um estudante de 20 anos e ferindo outros dois homens. O policial foi preso em flagrante quando, supostamente, tentava fugir do local dos crimes.
Após a pronúncia, a prisão do primeiro tenente foi mantida pelo juiz de primeiro grau. A defesa do policial apresentou habeas corpus, mas o TJRN não alterou a decisão, pois não existiria fato novo desde a admissão da acusação.
Recorreu então, ao STJ, alegando falta de fundamentação, uma vez que a gravidade do delito não seria suficiente para a prisão.
Segundo o relator do processo, a ordem de prisão está bem fundamentada e é necessária, principalmente para garantia da ordem pública, já que, colocar o acusado em liberdade representaria risco, tendo em vista o modo como ocorreu o fato e a suposta periculosidade do policial. O magistrado destacou, ainda, que ele responde por outros delitos. (HC 99783).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759