|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.08  |  Diversos   

Negada liberdade a oficial da PM condenado pela morte de jovem em festa junina

A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a um oficial da PM do Rio Grande do Norte acusado de matar uma pessoa e ferir outras duas, durante uma festa junina no interior do estado.

O policial, primeiro tenente da PM potiguar, foi pronunciado por homicídio e lesão corporal (duas vezes), ocorridos durante a festa no município de São José de Mipibu (RN).

A denúncia do MP narra que o acusado estava embriagado e teria disparado quatro tiros contra a multidão que circulava na festa, acertando mortalmente um estudante de 20 anos e ferindo outros dois homens. O policial foi preso em flagrante quando, supostamente, tentava fugir do local dos crimes.

Após a pronúncia, a prisão do primeiro tenente foi mantida pelo juiz de primeiro grau. A defesa do policial apresentou habeas corpus, mas o TJRN não alterou a decisão, pois não existiria fato novo desde a admissão da acusação.

Recorreu então, ao STJ, alegando falta de fundamentação, uma vez que a gravidade do delito não seria suficiente para a prisão.

Segundo o relator do processo, a ordem de prisão está bem fundamentada e é necessária, principalmente para garantia da ordem pública, já que, colocar o acusado em liberdade representaria risco, tendo em vista o modo como ocorreu o fato e a suposta periculosidade do policial. O magistrado destacou, ainda, que ele responde por outros delitos. (HC 99783).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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