|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.10  |  Diversos   

Negada liberdade a mulher que aplicava golpes em idosos

A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus a uma mulher denunciada por estelionato e formação de quadrilha. O golpe envolvia, ainda, 13 corretores e representantes de clubes recreativos, responsáveis por oferecer bonificações a detentores de títulos desses clubes. Em troca desses bônus, deveriam ser pagas despesas com cartório, que consubstanciariam a fraude. O prejuízo ultrapassa a soma de R$ 220 mil.

No HC encaminhado ao STJ, a defesa sustentava falta de fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva, além de constrangimento ilegal decorrente da demora na instrução processual.

Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a mulher responde a diversas ações penais, sempre envolvendo as práticas de estelionato e formação de quadrilha. Segundo ele, o modo de ela agir era o mesmo: ludibriava pessoas de idade avançada, prometendo em troca, o ganho de lucros com títulos recreativos. Para o relator, esses aspectos denotam a necessidade de resguardar a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da medida extrema.

“Tenho escrito reiteradas vezes que as prisões de natureza cautelar, são as medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação”, acrescentou.

O ministro rejeitou a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução processual, pois a matéria não foi tratada no tribunal de origem. Outra, porque já foi proferida sentença, o que torna prejudicada a questão, conforme preceitua a Súmula 52 do STJ. (HC 114386)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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