A prisão ante tempus do acusado se faz imprescindível na espécie não só a bem da ordem pública, mas também para assegurar a efetiva aplicação da lei penal; nesse contexto, nem mesmo primariedade, residência fixa e ocupação lícita podem amparar a liberação.
Foi recebida a denúncia contra um homem, preso após atropelar policial militar no bairro da Vila Madalena, em São Paulo. O crime aconteceu no último dia 28. Dessa forma, ele continuará detido. A decisão é do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital.
O motorista dirigia seu veículo na contramão quando atropelou a vítima. Visivelmente embriagado, tentou fugir do local sem prestar socorro, mas perdeu o controle do carro e invadiu uma feira livre, só parando quando atingiu um caminhão que estava estacionado.
Na decisão, o magistrado indeferiu ainda pedido de liberdade formulado em favor do acusado e determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação durante o curso do processo. "A prisão ante tempus do acusado se faz imprescindível na espécie não só a bem da ordem pública, como também para que a eventual instrução da causa não possa vir a ser prejudicada por casual não comparecimento em juízo (com evidente comprometimento da possibilidade de reconhecimento pessoal) e, nesse passo, em última análise, também para assegurar a efetiva aplicação da lei penal, de modo que, nesse contexto, nem mesmo primariedade, residência fixa e ocupação lícita podem amparar a liberdade", sentenciou.
Processo nº: 583.52.2012.004733-3
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759