A 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de habeas corpus, no qual uma integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) pedia liberdade. A liminar alegava excesso de prisão e falta de fundamentação necessária da autoria do crime, porque, segundo a defesa, não haveria provas de que a acusada seria autora dos crimes.
A mulher foi presa por um homicídio qualificado e outro tentado, ambos em concurso de pessoas e contra policial militar que tentava coibir "negócios ilícitos" praticados pelo PCC. De acordo com os autos do processo no STJ, a prisão teria sido decretada ainda em outubro de 2007.
"A prisão preventiva foi decretada porque os denunciados integram o PCC e tratam-se de pessoas extremamente temidas", explicou o ministro Eros Grau.
O voto do ministro foi acompanhado pela 2ª Turma, e seguiu o parecer da PGR, segundo o qual a prisão deveria ser mantida com base na periculosidade da ré, conjugada à gravidade do concreto de delito perpetrado e em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. (HC 97260).
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759