O CNJ julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus/DF) contra o STJ.
O Sindjus contestava, no CNJ, a decisão do conselho de administração daquele tribunal de não reconhecer o direito dos servidores que ocupam o cargo de analista judiciário na área de Comunicação Social a cumprirem jornada diferenciada de cinco horas.
Atualmente, os servidores do Judiciário estão submetidos ao regime de 40 horas semanais estabelecido pela Resolução 88/2009 do CNJ.(PCA 0003492-78.2010.2.00.0000)
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Fonte: CNJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759